A frequente confusão na hora de contratar os profissionais da construção civil irá terminar
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Mas este profissional ainda é popularmente
subestimado, sendo muitas vezes taxado de “decorador”, à serviço apenas da
estética. Mas a habilidade de quem estuda arquitetura vai muito mais além, pois
seu treinamento envolve além de questões técnicas uma aproximação social, que
permite o discernimento do profissional de como utilizar da técnica e das
tecnologias em prol da vida das pessoas.
Seguindo diretrizes da lei 12.378/2010 o CAU
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo) definiu atividades que só podem ser
realizadas por arquitetos, que anteriormente eram divididas com outros
profissionais, sobretudo engenheiros. A partir de agora, projeto de edificação
(casas ou prédios) ou reforma serão atividades exclusivas de arquitetos. A
Resolução 51, que determinou esta alteração, define também outras atividades a
serem exercidas com exclusividade por arquitetos.
Esta é uma vitória de toda a população que
agora fará menos confusão na hora de contratar o profissional e terá maior
garantia na qualidade do serviço contratado. Vale lembrar que os técnicos em
edificações, engenheiros e demais profissionais da área possuem importante
papel na construção civil e no desenvolvimento das cidades, de forma que o
trabalho de todos os profissionais dessa área é complementar. A correção
aconteceu justamente onde havia uma sobreposição de atividades entre
profissionais de formação distintas.
De forma geral o arquiteto é o primeiro
profissional na cadeia da construção civil que deve ser consultado, este
orientará seu cliente na necessidade de contratação de serviços de topografia,
estudos de solo, projeto estrutural, hidrossanitário, elétrico e etc.
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